“A união faz a
força” – Esopo, escritor grego.
Afinal, qual é a diferença entre licenciamento de
marca e a franquia? Aliás, o que é cada uma destas opções? Bem, vamos
direto ao ponto: licenciamento de marca é o direito de uso de uma marca,
um nome. Franquia, além disso, é o licenciamento também de um sistema de
trabalho, processos internos de gestão e funcionamento.
Ambas possuem a
vantagens de custos de Marketing compartilhado. A franquia (franchising)
exige uma maior padronização, como investimentos em reforma das
instalações, treinamento de pessoal, e pagamento de taxas e royalties.
Há também a transferência de tecnologia e imposição aos franqueados de
um conceito de negócio que deve ser seguido com seus padrões e normas.
No sistema de
licenciamento de marca, não são necessários esses investimentos e há
maior flexibilidade, liberdade de gestão e facilidade de processos.
Assim, cada profissional pode adequar seu sistema de atendimento a seus
clientes, mantendo, contudo, o padrão de atendimento exigido pelo
licenciador.
Assim, como
características similares, tanto a franquia quanto o licenciamento de
marca exigem a obediência a padrões mínimos impostos, uma vez que o nome
da marca está em jogo. Ambos fazem um estudo do mercado em questão,
oferecem assessoria contábil e jurídica, treinamentos de pessoal. Tanto
no franchising quanto no licenciamento, são concedidos o uso da marca,
produtos e serviços. Mas somente aos fraqueados é transferido o
conhecimento para operação e gerência.
As vantagens são incontestáveis.
Enquanto um profissional tem que lutar pelos clientes em seu
dia-a-dia, nos sistemas de franchising (franquia) e licenciamento de
marca esse custo é convertido para um caixa comum, que faz a
publicidade da marca como um todo. Conforme escrevi em meu artigo de
2005, “Uma solução para a Odontologia” (http://www.dr3.com.br/saude/artigos_04.php),
“isso permitiria compartilhar custos de marketing, pois o custo de
uma campanha publicitária de R$ 20.000,00 num grupo de 40 dentistas
ficaria reduzido a R$ 500,00 por dentista. |
Publicidade
|
Some a isso um contrato de longo prazo com uma casa de material dental
com pedidos anuais de R$ 192.000,00 (40 dentistas gastando R$ 400,00 por
mês durante os 12 meses do ano), qual você acha que seria o novo poder
dos dentistas? Com isso, os consultórios receberiam mais pacientes,
teriam menos horários, aumentariam seu poder de barganha, diminuindo o
poder do cliente na negociação e melhorando sua percepção sobre a imagem
dos consultórios do grupo. Formar-se-iam alianças estratégicas entre
dentistas, ao invés da atual guerra de preços, que enfraquece a todos.”
Abaixo seguem as
diferenças entre a franquia e o licenciamento de marca:
FRANQUIA |
LICENCIAMENTO |
Relação
contratual entre o franqueador e o franqueado, na qual o
franqueador oferece o uso de uma marca reconhecida, concede o
direito de distribuição exclusiva de produtos e serviços e mantém
atenção permanente ao negócio do parceiro por meio de
transferência de conhecimento de comercialização, operação e
gerência |
Autorização
concedida para produzir e/ou vender algum bem ou serviço no
mercado, atuando com o nome do licenciador. Este, por sua vez,
autoriza essa produção sob certas condições de qualidade do
produto e serviços, que são previamente aprovados antes de ser
lançado no mercado com a sua marca |
Tem
procedimentos padronizados, que devem ser seguidos por todos os
franqueados |
Apresenta maior
flexibilidade para ajustes, o que pode ser decisivo para o sucesso
em determinadas atividades |
Métodos
administrativos uniformizados |
Autonomia
administrativa |
Nem sempre é
possível conciliar os interesses de todos os parceiros |
Maior
versatilidade na condução de interesses |
Em geral, ações
adotadas são as mesmas para toda a rede |
Ações
diferenciadas, liberdade para negociação caso a caso |
Compromisso do
franqueador com o padrão e o conceito do negócio |
Compromisso com
a exploração de um bem determinado |
As taxas pagas
remuneram, além da cessão de uso da marca, a transferência de
tecnologia, treinamentos e assistências prestados pelo franqueador |
As taxas pagas
se referem apenas à autorização de uso, exploração de bens
licenciados e à publicidade compartilhada |
Regulamentado
pela Lei 8.955 (Lei do Franchising) |
Regulamentado
pelo Código de
Propriedade Industrial (INPI) |
Exemplo:
SORRIDENT’S |
Exemplo:
UNICODONTO |
Concluindo, existe outro ditado que uma andorinha
só não faz verão. E isso é cada vez mais real, dada a extrema
competitividade atua do mercado. |