Em razão do atendimento aos pacientes, importante indicar em quais ramos, esferas, pode ocorrer a responsabilização do profissional da Odontologia. Um mesmo fato pode ensejar três tipos distintos de responsabilidade: civil, criminal e ética.
Tratam-se de responsabilidades em princípio autônomas. Isso porque, o paciente pode insurgir-se contra o profissional em apenas uma delas (qualquer delas), em duas delas (quaisquer delas) ou nas três.