Termina no próximo dia 31 de março, o prazo para o cirurgião-dentista requerer sua habilitação para o exercício das Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal (Hipnose, Acupuntura, Terapia Floral, Homeopatia, Fitoterapia e Laserterapia). Para se habilitar, o profissional deverá dar entrada, junto ao Conselho Regional de Odontologia da jurisdição no qual o profissional tenha sua inscrição principal, no requerimento acompanhado de cópia em três vias de dossiê contento os títulos comprobatórios de sua experiência. A íntegra da Decisão CFO-45/2008, que baixa as normas complementares para habilitação nas práticas, regulamentadas pela Resolução CFO-82/2008, de 1º de outubro de 2008, pode ser consultada no site do CFO: www.org.br.
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Fonte: Jornal do site