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A partir de 7 de junho deste ano, os planos de saúde terão que oferecer 70 novas coberturas médicas e odontológicas aos seus cerca de 44 milhões de beneficiários. É isso o que determina a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última terça-feira (12/1) no Diário Oficial da União. A determinação é válida para os contratos fechados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Entre os procedimentos odontológicos que passam a ser obrigatoriamente cobertos em junho estão: reabilitação com coroa (prótese colocada sobre o dente para restauração deste); exame radiográfico panorâmico da mandíbula/maxila; remoção de pequenos cistos da mandíbula ou maxila, punção com agulha fina e coleta de raspado em lesões ou áreas específicas da região bucomaxilofacial, entre outros.
Para a Associação Brasileira de Odontologia (ABO), embora num primeiro momento a medida pareça beneficiar a população, ela pode trazer consequências ruins. “Com a ampliação do rol mínimo de procedimentos, as mensalidades dos planos mais básicos devem subir, impedindo que muitos usuários das classes C e D continuem tendo acesso a esse serviço”, explica o presidente da ABO, Newton Miranda de Carvalho.
O dirigente também destaca que o valor que o cirurgião-dentista recebe do plano vai continuar defasado, embora ele tenha que realizar a partir de agora procedimentos que lhe custam mais caro, como a colocação de próteses. “Com isso, o profissional trabalhará desmotivado, podendo se recusar a realizar determinados procedimentos, ou até abandonar o plano.”
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Outras mudanças – Na área médica e hospitalar, também estão inclusos na lista mínima de procedimentos oferecidos o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan (exame por imagem) para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, teste do reflexo vermelho em recém-nascido ou para prevenção de perda da visão, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, entre outros.
Além dos novos procedimentos, as novas regras ampliam o atendimento ao consumidor, obrigando, por exemplo, a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Também fica determinada a cobertura integral, com medicamentos e todos os materiais necessários, nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual.
Mais informações: www.ans.gov.br
Fonte: Edita Comunicação