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CRO-DF proíbe publicidade em sites de Compra coletiva para odontologia

O CRO-DF conseguiu uma liminar proibindo a publicação de procedimentos em sites promocionais da internet

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O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal conseguiu na 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal uma liminar para a proibição de publicidades de serviços odontológicos em sites promocionais da internet. No dia 4 de fevereiro, foi ajuizado uma Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal do DF e a Juíza Solange Salgado deferiu o pedido de liminar proibindo esses sites de veicular a venda coletiva de procedimentos e tratamentos odontológicos, bem como qualquer tipo de publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidade de pagamento ou serviço gratuito.

Desde novembro de 2010, o CRO-DF está trabalhando no sentido de orientar os cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas quanto às ilegalidades das publicidades realizadas em sites de promoções. Em paralelo às orientações, foi realizado um trabalho de documentar as inúmeras denúncias recebidas no Conselho, de profissionais indignados com as infrações ao Código de Ética Odontológica e condutas que aviltam a dignidade da Odontologia. Os infratores serão convocados para audiências na Comissão de Ética e responderão pelos atos praticados. Outra providência foi comunicar oficialmente aos sites que tais publicidades não poderiam continuar sendo veiculadas.
Confira o documento: http://www.cro-df.org.br/stdweb/imagensCRODF/proibido.pdf

Fonte: Jornal do Site

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