Depois da divulgação de que acadêmicos de odontologia estariam realizando atendimento em municípios do interior de Rondônia, mais dois casos foram denunciados junto ao Conselho Regional de Odontologia esta semana.
Em Porto Velho, segundo informações, pessoas ligadas a Associações estariam encobrindo este procedimento. “Alertamos aos diretores das Faculdades e coordenadores de Curso para orientarem aos alunos sobre esta prática”, disse hoje, o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, cirurgião-dentista Luiz Fernando Rosa.
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Ele condenou a prática, observando que o acadêmico antes de terminar seus estudos, já comete infração e se apresenta como mau profissional e falso dentista, podendo responder civilmente. Luiz Fernando explicou também que o cirurgião-dentista que esteja dando cobertura a este tipo de atendimento incorre em erros e pode ser processado dentro do que determina a lei civil e a Ética Profissional.
“Faço um pedido aos diretores de Faculdades onde são realizados Cursos de Odontologia para solicitar aos seus coordenadores e professores a orientar os alunos quanto ao estagio em odontologia”, disse Luiz Fernando.
Estagiário
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De acordo com a Lei do Estágio, o ato educativo escolar é supervisionado, no ambiente de trabalho e visa à preparação produtiva de educandos que estejam freqüentando o ensino em instituições de educação superior. São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios, a de avaliar as instalações onde será realizado o estagio e indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia
O exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia, em desacordo com as disposições referidas na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, configura exercício ilegal da Odontologia, sendo passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações.
Quanto aos estágios os estudantes poderão realizar desde que respeitem o que contém no Art. 31 desta Norma e na Lei do Estagiário.
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