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CROSP convoca dentistas de São Paulo a votar em segundo turno de eleições para conselheiros do próximo biênio

Eleições serão realizadas dia 10 e 11 de março

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o artigo 83 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80/2007, e consubstanciado no exposto no Ofício Pres. 4655/2011, de 17/02/2011, acolhido e homologado pelo Conselho Federal de Odontologia no OF.CFO-535/31, em 18/02/2011, convoca, para os dias 10 e 11 de março de 2011, das 09:hs00min às 21:hs00min, a realização do 2º TURNO da eleição para a escolha dos Conselheiros efetivos e suplentes do CROSP, biênio 2011/2013, no período de 20/04/2011 e 19/04/2013.

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O eleitor do interior do Estado deve votar por correspondência, enquanto que o eleitor da capital deve votar presencialmente, havendo, nessa última hipótese, exceção aos casos de ausência por motivo de viagem e doença, desde que devidamente mencionados.

Segundo o disposto no parágrafo 3º do art. 39 do regimento acima apontado, concorrem no 2º TURNO as duas Chapas mais votadas, ou seja, a Chapa 1 e a Chapa 2. Este edital completo, inclusive com a relação dos componentes das duas Chapas concorrentes e dos sete locais de votação na capital, encontra-se afixado na Sede do CROSP, situada na Avenida Paulista, n.º 688, Térreo.

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São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.

Dr. José Ângelo Capello Fonseca – Presidente da Comissão Eleitoral

NOVO COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP alerta para que os colegas cirurgiões-dentistas, que não receberem seu kit eleitoral para exercer o voto nas eleições do segundo turno até o dia 2 de março (4ª feira próxima), entrem em contato URGENTE com a Comissão Eleitoral, através do e-mail comissaoeleitoral2011@crosp.org.br ou retirem esse kit nas Seccionais do CROSP.

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Reitera a solicitação para que o colega envie o seu voto O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, assim que o receba. O voto no 2º turno é OBRIGATÓRIO, para todos os cirurgiões-dentistas. O colega que NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODE VOTAR NO 2º TURNO, o que o isenta da multa eleitoral, estabelecida pela legislação vigente.

O eleitor do interior deve votar por correspondência e enviar o voto com a maior brevidade possível, para que o mesmo seja computado a tempo.

O eleitor da capital deve votar presencialmente nos dias 10 e 11 de março (5ª e 6ª feira, após o Carnaval).

No caso dos eleitores da capital que estiverem ausentes nos dias da eleição, por motivo de viagem e doença, esses devem enviar o voto com a justificativa corretamente preenchida no requerimento de encaminhamento do voto.

Conclamo o colega a exercer o seu direito de voto! Sua participação no 2º turno é fundamental para evitar uma nova intervenção no CROSP.

 

José Angelo Capello Fonseca

Presidente da Comissão Eleitoral

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