A eleição é obrigatória e acontecerá nos dia 11 e 12 em todas as sedes do CROSP e também poderá ser realizada pelos correios através do kit enviado pelo CROSP a todos os dentistas.
-
-
O cirurgião-dentista eleitor da Capital, deve fazer sua votação presencial, comparecendo a um dos endereços listados abaixo, o que mais lhe convier, munido da Carteira de Identidade Profissional, ou outro documento oficial. È muito importante também que o eleitor traga consigo, o cartão de identificação com o código de barras que é enviado junto com o Kit Eleitoral.
O cirurgião-dentista que tem residência ou está estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, e que porventura estará fora do seu endereço eleitoral durante os dias e horários em que se realizará eleição, segundo o artigo 68 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80/2007, será permitido o voto por correspondência observadas a seguintes normas:
1) Por motivo de viagem
2) Por motivo de doença, dificuldade de locomoção, ou outro motivo qualquer que impeça o ou o eleitor de comparecer aos locais de votação.
Para votar por correspondência o eleitor deverá observar o seguinte:
-
-
a) Utilizar a cédula enviada no kit eleitoral pelo CROSP que deverá ser colocada no envelope menor em branco.
b) O voto deve ser anotado somente com caneta azul ou preta no local e maneira indicados.
c) Colocar o envelope menor branco, contendo o voto no envelope maior (porte pago), endereçado ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, com a expressão “Fim Eleitoral”, em destaque.
d) Indicar no envelope maior, com letra legível, nome do remetente e número da inscrição do CROSP e endereço completo, caso o envelope não contenha essas informações.
-
-
e) Colocar, também, dentro do envelope maior o ofício de encaminhamento do voto devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, como também, uma declaração que justifique o motivo do impedimento de sua votação presencial
f) Aos cirurgiões-dentista que não receberam seus Kits Eleitorais, estes estarão à disposição dos mesmos nas nossas Seccionais nos endereços acima.
IMPORTANTE
O Voto é pessoal, secreto e obrigatório. O Eleitor que deixar de votar, deve apresentar justificativa no prazo de 8 dias, contados da realização da eleição. Por falta injustificada às eleições o cirurgião-dentista incorrerá em multa no valor de R$114,59 (valor calculado para o mês de fevereiro de 2011), por previsão e exigência da Lei Federal 4.324 de 14/04/1964.
Prezado colega, não deixe de votar, exercendo a Democracia e evitando a falta de Quorum.
Comissão Eleitoral do CROSP
RELAÇÃO NOMINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO
CHAPA N.º 01
Efetivos:
Emil Adib Razuk CRO 61
Francisco Couto Mota CRO 1.548
Maria Lucia Zarvos Varellis CRO 26.107
Ideval Serrano CRO 5.641
Marco Antonio Manfredini CRO 27.268
Suplentes:
Eunice Cristina Gardieri CRO 22.194
Rogério Adib Kairalla CRO 25.635
Claudio Yukio Miyake CRO 37.416
Caio Perrella de Rezende CRO 61.456
Rada El Achkar CRO 14.529
CHAPA N.º 02
Efetivos:
Moacyr da Silva CRO 5.104
Edgard Crosato CRO 7.453
Francisco Alicio Mendes CRO 31.658
William Wallace CRO 82.818
Ana Paula Lucchesi Nucci CRO 62.631
Suplentes:
Marcos Renso Madeira CRO 29.338
Maria Olinta Zurita CRO 38.825
José Alberto Tarifa Nogueira CRO 52.999
Aline Pimentel Chiozzini CRO 60.169
Delmo Alves Vilela CRO 65.849
CHAPA N.º 03
Efetivos:
Ana Claudia Pinheiro Padilha CRO 55.864
Antonia Francinete Albuquerque de Oliveira Wolf CRO 51.146
Isabela Soifa Guisard Rocha CRO 96.918
Maria Lúcia Mandarino Nano CRO 26.850
Januário Napolitano CRO 1.537
Suplentes:
Roberto de Alcântara Madeira CRO 24.866
Tania Ganen Sugino CRO 43.229
Patrícia Marques CRO 56.359
Rocio de Lourdes Castro Miguez CRO 65.012
Andréia Brunstein CRO 44.009
CHAPA N.º 04
Efetivos:
Fabio Bellucci Leite CRO 44.113
Thiago Nogueira Martins Ferreira CRO 81.955
Robson Bizarro CRO 35.412
Eduardo Vila CRO 10.459
Caio Marcelo de Moraes Salgado CRO 53.381
Suplentes:
Ricardo Ramalho Vecchiatti CRO 71.295
Elcio Ferreira Trentin CRO 39.131
Emilio Abou Rejaili CRO 29.901
Gerson Sadao Miyoshi CRO 34.976
João Luiz de Souza Nasser CRO 32.621
Fonte CROSP