A Comissão Eleitoral do CROSP relembra os cirurgiões-dentistas eleitores da capital que o voto deve ser presencial, segundo o artigo 67 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-80/2007.
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Caso o cirurgião-dentista que vota na capital estiver fora de seu local de votação nos dias em que ocorrerá a eleição, é permitido o voto por correspondência, nos casos de viagem, doença ou possível imobilidade, desde que comprovadas.
Nos casos em que o cirurgião-dentista eleitor da capital estiver impossibilitado de comparecer e votar presencialmente, segundo as hipóteses elencadas acima, deve enviar o seu voto por correspondência, devidamente acompanhado da justificativa, devendo o voto e a respectiva justificativa chegar no CROSP até o dia 12.
Desde já agradecemos a sua atenção e contamos com a sua presença na eleição.
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Fonte: Comissão Eleitoral do CROSP