Na iminência de ser advertido – a penalidade vai de um simples comunicado a perda do registro de Dentista junto ao CRO- Conselho Regional de Odontologia e Conselho Federal de Odontologia, o cirurgião-dentista responsável pela empresa Orthus publicou publicidade num jornal o panfleto em anexo, contrariando as orientações e a Ética Odontológica. Na referida publicidade, o profissional oferece um aparelho celular gratuitamente para os orçamentos acima de quinhentos reais.
Em seu artigo 34, o Código de Ética Odontológico, diz que constitui infração Ética anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código… XI) anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza, bem como oferecer prêmios pela utilização dos serviços prestados. Com a palavra a Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia e o Conselho Federal de Odontologia, para uma satisfação ao público e aos demais inscritos.
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Apresentadores de televisão estão falando na cuspideira, anunciando preços abertamente. Para o Conselho de Odontologia, quem vai ser penalizado é o dentista que solicitou o comercial, pois é dever de cada um, conhecer as normas que regem a propaganda e publicidade
Fonte: Rondonia ao Vivo
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