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Dentista do RS condenado por difamação na internet

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Abandonados inconsóláveis que pensam em difamar as “ex” via internet devem tomar cuidado com o bolso. O Superior Tribunal de Justiça recusou julgar recurso especial pedido por um dentista de Porto Alegre (RS) condenado por divulgar mensagens eletrônicas com o e-mail de uma ex-namorada, jovem dentista, como uma “garota de programa”. Com a decisãodo STJ, fica mantido acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor R$ 30 mil. A decisão é do juiz convocado Carlos Fernando Mathias. Atualizada e com juros. a conta da vingança chega neste mês de outubro a R$ 44.692,66.

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Como muita gente, o dentista gaúcho achava que poderia se esconder no anonimato da Internet. Porém, em ação cautelar de exibição de documentos movida contra provedores das mensagens, a mulher descobriu que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela e que a assinatura do provimento da internet pertencia ao irmão deste. A partir daí, requereu a condenação de ambos ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. O processo não corre sob sigilo de justiça. Por isso, além do prejuízo financeiro, quem saiu difamado foi o dentista com seu nome exposto em sites jurídicos.
Fonte: MS Noticias

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