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Desconto em sites de compras coletivas para clareamento dental é ilegal diz CROSP

De acordo com a Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia, não é permitido ao dentista “anunciar preços e modalidades de pagamento

Sites de compra coletiva anunciam promoções para o serviço. Conselhos de odontologia podem punir os anunciantes.
As ofertas de clareamento dental em sites de compra coletiva estão na mira dos conselhos regionais de odontologia (CRO). “Elas são ilegais e ferem a ética da categoria”, afirma Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira, presidente do CRO do Rio Grande do Sul.
Com o avanço repentino desta nova categoria de ofertas, as denúncias de irregularidade têm sido feitas em todo o País e já obrigaram os CROs de diversos estados a se manifestar. “Além do Rio Grande do Sul, tivemos esse problema nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Bahia”, diz Cerveira.
De acordo com a Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia, não é permitido ao dentista “anunciar preços e modalidades de pagamento.” Contudo, muitos sites de compra coletiva veiculam ofertas de até 90% sob o valor normalmente cobrado em consultório.
Outro problema, segundo Cerveira, é que os anúncios oferecem algo que nem sempre pode ser cumprido. “Existem restrições para o clareamento dental, nem todo mundo vai ter um bom resultado. Para aplicar algum procedimento, é preciso antes avaliar o histórico de saúde do paciente”, explica.
Existem ofertas de clareamento a laser – feito em consultório – e clareamento caseiro, que tem apenas acompanhamento do dentista. Cada procedimento tem suas vantagens e desvantagens. Segundo o CRO do Rio Grande do Sul, algumas ofertas chegam a ser mais ousadas e anunciam resultados impossíveis, como a garantia de ter os dentes clareados. “Isso é propaganda enganosa. Não há como garantir sem antes fazer uma avaliação do paciente”, afirma Cerveira.
Multas
O dentista que tiver um anúncio em site de compra coletiva flagrado está sujeito a punição. Segundo o CRO-RJ, a primeira denúncia implica em advertência, sendo que as seguintes podem gerar multas de té R$ 10 mil. Caso o profissional insista em fazer novos anúncios, ele pode ter o registro suspenso por 30 dias e até ser cassado.
“Estamos estudando com o Ministério Público uma forma de punir também os sites de compra coletiva. O serviço de um dentista não pode ser ofertado como o serviço de um restaurante. É contra a lei”, diz Cerveira.
O iG Saúde entrou em contato com um site de compra coletiva que estava oferecendo clareamento dental caseiro com 76,7% de desconto em sua página. Um dos responsáveis pelo site informou desconhecer qualquer lei que proibisse este tipo de atividade e acrescentou que irá verificar como proceder diante da situação.
Denúncia
A recomendação dos conselhos de odontologia é não comprar serviços ou produtos odontológicos em sites de compra coletiva. Caso encontre alguma oferta, ela pode ser denunciada por telefone ou por email para o conselho da região. A lista de todos está no site do Conselho Federal de Odontologia.

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Fonte: IG

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