A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a interdição do setor do odontologia do Instituto de Previdência do Estado (Iapep). A ação tramita na Segunda Vara do Trabalho de Teresina.
-
-
Fotos: Vigilância Sanitária
Com a medida, estão judicialmente interditados os consultórios odontológicos, o laboratório de prótese, locais de esterilização de materiais, sala de raios-X e a cozinha, “até a comprovação da eliminação de todas as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador”
-
-
A ação judicial foi ajuizada após serem verificadas irregularidades graves, tanto por inquérito civil do MPT quanto pela Divisão de Vigilância Sanitária Estadual. Entre outros problemas, foi constatado que o setor de odontologia do Iapep oferece riscos biológicos a trabalhadores e usuários, porque o lixo contaminado é embalado em sacos para resíduos comuns; o material perfuro-cortante (agulhas, seringas, lâminas, vidro) é manuseado e descartado sem qualquer cuidado; agulhas são reencapadas, quando deveriam ser descartadas em embalagem apropriada.
A Justiça do Trabalho reconhece que as provas contidas no processo demonstram a necessidade da concessão da liminar, ainda que o Iapep tenha providenciado o isolamento dos locais onde foram constatadas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
A Justiça entendeu que “que mesmo transferindo a prestação de serviços odontológicos para outro local, o réu não se preocupou em comprovar nem mesmo a realização de esquema vacinal e exames de rotina em seus funcionários, providências que deveriam ter sido tomadas independentemente da mudança do local de trabalho”.
Quando ajuizou a ação em nome do MPT, o procurador Trabalho José Wellington de Carvalho Soares explicou que foi constado risco grave e iminente de contaminação de usuários e trabalhadores por doenças como hepatite e o vírus HIV.
A Justiça do Trabalho não aceitou as argumentações do Iapep contrárias à interdição, em face de haver um projeto de reforma anexado projeto arquitetônico. Isso porque a autarquia não estabeleceu prazo para início e fim das obras de reforma. Além disso, a Justiça considerou que o fato de ter havido transferência do setor odontológico para outro espaço físico tornou mais fácil a concessão de medida de interdição.
Fonte: MPT e CidadeVerde.com
-
-