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MP move ação contra Montes por contratação de 48 dentistas e ACDs em MG

Retomada a série de ações judiciais tendo como autor a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Uberaba

Retomada a série de ações judiciais tendo como autor a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Uberaba. Ontem, José Carlos Fernandes protocolou mais dois processos, desta vez contra os ex-prefeitos Marcos Montes Cordeiro (Uberaba) e Anatólio Camargos de Araújo (Veríssimo). O primeiro responderá por ilegalidade na contratação de servidores municipais sem concurso, enquanto o ex-prefeito de Veríssimo está sendo acionado para devolver salário recebido acima do que seria legal na época (1989).

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Na ação contra Marcos Montes, a Justiça terá de julgar alegada irregularidade no ato de contratações sem concurso com a assinatura do então secretário municipal de Saúde, Fahim Sawan. Mas o ex-secretário e agora deputado estadual livrou-se do processo, beneficiado pela prescrição, como o próprio autor da ação reconhece. Segundo o promotor, a prescrição quanto ao ex-secretário ocorreu em abril de 2007, razão pela qual Fahim não está sendo acionado judicialmente.


Já Marcos Montes responderá por crime de improbidade, por contratar, sem concurso público, 48 profissionais para cargos comissionados de dentista e auxiliar de consultório dentário (ACD). Todos foram admitidos em março de 2001, conforme decreto publicado no “Porta-Voz” de 30 de março de 2001, assinado pelo prefeito e o secretário de Saúde de então.


A irregularidade, de acordo com a promotoria, resulta do estabelecido pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 37. No texto legal consta que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Diz ainda que os cargos em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira e destinam-se apenas e tão-somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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Na ação sorteada para 3ª Vara Cível de Uberaba, o promotor Fernandes destaca que, fora das hipóteses previstas na CF, “não há que se falar em nomeação para o exercício de cargo comissionado, o que constitui patente inconstitucionalidade”. No caso estaria configurada a prática de improbidade administrativa. Também não há qualquer elemento que justifique a contratação dos dentistas e auxiliares de então, quando a admissão só poderia ser feita através de concurso público. Ao completar, afirma que a nomeação de pessoal para o exercício de cargo comissionado ocorreu fora da lei, “em frontal desrespeito ao texto constitucional, sendo imoral e lesiva ao erário”.


Fernandes ressalta também que só o concurso público garante o acesso aos cargos públicos efetivos dos candidatos mais bem preparados ao exercício das funções públicas, como também garante igualdade de oportunidade aos que preencham as condições exigidas por lei, requerendo a punição do agora deputado federal em razão do ocorrido quando ele era prefeito.


Falando na condição de advogado de Marcos Montes, o ex-procurador-geral do Município, Paulo Salge, demonstrou tranquilidade ao ser procurado pela reportagem. Disse entender que o Ministério Público está usando de prerrogativa constitucional, destacando ser direito do ex-prefeito de se defender no processo. Por outro lado, garantiu que Montes está absolutamente tranquilo quanto às contratações que fez enquanto prefeito, pois foram vitais para administração. Ao finalizar, ressaltou que não houve prejuízo para o erário, pois os contratados receberam, mas trabalharam, garante.


Fonte:  Jornal da Manhã

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