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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação de diversas carreiras no serviço público em âmbito federal. A nova lei oficializa expressamente a inclusão dos cirurgiões-dentistas em perícias feitas no serviço público federal, inclusive no INSS.
Segundo o artigo 316 da lei, “a perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia”. Na legislação anterior não havia nenhuma referência específica à Odontologia
Fonte: Boletim ABO
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