A partir de agora, o sistema jurídico não interferirá na publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros. Proposta foi aprovada pelo Senado
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Foi aprovado, em 31 de outubro de 2012, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei 70/2012, que atribui aos Conselhos de Odontologia, Medicina e Enfermagem a responsabilidade de regular questões relacionadas à propaganda, publicidade, relações do profissional para com a comunidade, o paciente e outro profissional.
Pela projeto aprovado, conselhos vão legislar sobre tais questões dentro do código de ética de suas respectivas categorias profissionais. No caso específico da Odontologia, o novo Código de Ética Odontológico, que entra em vigor em janeiro de 2013, já contempla as novas regras para publicidade e propaganda, dispostas no capítulo XVI do texto.
Segundo o autor do projeto de lei, senador Paulo Davim (PV-RN), as alterações aprovadas contribuirão para modernizar a legislação que regula a questão da publicidade na Odontologia, Medicina e Enfermagem, tornando-a ágil e atualizada e garantindo, com isso, maior proteção para o consumidor.
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Justificativa
Para Davim, médico de formação, as regras aplicáveis à publicidade dos profissionais de saúde dependiam de uma revisão periódica das disposições. A seu ver, a melhor forma de isso ser feito era por meio de normas emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, como já acontece com relação à advocacia, que tem seu código de ética editado e alterado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Diante disso, o senador classificava como indispensável a revogação do decreto-lei da era Vargas (DL 4.113, de 14 de fevereiro de 1942), cuja existência, na sua opinião, já não fazia mais sentido. No que se refere aos médicos, inclusive, Davim observou que as vedações à publicidade previstas neste decreto já foram acolhidas pelo Código de Ética Médica, recentemente reforçadas por nova resolução do Conselho Federal de Medicina.
Por questão de segurança jurídica, ele considerava importante conjugar a revogação do decreto adotar, nas leis que criam os conselhos de Medicina, Odontologia e de Enfermagem, dispositivo para atribuir aos conselhos de ética a função de tratar da publicidade, assim como é feito no Estatuto da Advocacia.
Conforme o senador, a atualização contribui inclusive para modernizar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que replicam vedações referentes à publicidade médica. A seu ver, a partir de agora haverá “maior proteção ao consumidor e compatibilidade com os usos e costumes atuais”.
O normatização das regras para a publicidade em odontologia com certeza vai melhorar e facilitar a vida dos profissionais de odontologia, porém apesar de conter avanços o novo código de ética ainda engessa bastante a questão do marketing em odontologia, ressalta o Dr. Marcos Rocha, Autor do Blog Marketing em Odontologia e Consultor de Marketing em Gestão em Odontologia.
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Fonte: Site da ABO