Por unanimidade, durante a reunião com os presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia da Região Sudeste, no dia 19 de setembro, os conselheiros do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovaram a versão final do texto normativo que regulamenta, dentro da profissão, as práticas “complementares e integrativas” de Acupuntura, Fitoterapia, Florais, Hipnose e Laserterapia.
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Com auxílio da consultoria jurídica, a Câmara Técnica de Ensino do CFO havia concluído na véspera a padronização do texto normativo. Aprovada pelo plenário da autarquia, a resolução deve ganhar uma numeração ainda esta semana para, em seguida, ser encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Padronização jurídica
“Ao padronizar o texto, tiramos as informações conflitantes. Este foi o nosso trabalho, a partir do estudo feito pela Projur (Procuradoria Jurídica do CFO)”, explicou a presidente da Câmara, a professora Maria Carmem de Araújo Melo Jardim (Paraíba). “Simplificamos a forma, dando a ela a feição jurídica do ato normativo”, complementou o professor Rubens Côrte Real (São Paulo), membro da Câmara.
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A nova resolução diz o seguinte em relação às instituições que poderão ministrar cursos: para ter o direito a habilitar o cirurgião-dentista em uma das seis práticas, a instituição, embora não precise ser necessariamente de Odontologia, deve estar credenciada no Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Segundo o ato normativo, o certificado só pode ser emitido por “instituição de ensino superior”, “entidades especialmente credenciadas junto ao MEC/CFO” e entidades de classe, sociedades e entidades representantes de cada prática.
Habilitação
O corpo docente desses cursos pode ser preenchido tanto por cirurgiões-dentistas como por profissionais de outras área da saúde, desde que habilitados na prática em questão. Já em relação à coordenação do curso, a vaga só pode ser ocupada por um CD. Quanto à habilitação, a resolução diz que o CD pode comprovar, através de memorial, que exerce ou exerceu a prática por no mínimo cinco anos – mas desde que esse período esteja compreendido no universo dos últimos 10 anos. Outra forma de comprovação é por meio de uma prova perante banca a ser definida pelo CFO. Ou, ainda, apresentando certificado de curso de habilitação ministrado por entidade reconhecida dentro da prática – nesse caso, tais cursos deverão estar credenciados no CFO.
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Carga horária
Os cursos terão as seguintes cargas horárias:
– Acupuntura: 350 horas
– Fitoterapia: 160 horas
– Terapia Floral: 180 horas
– Hipnose: 180 horas
– Homeopatia: 350 horas
– Laser: 60 horas
Fonte: Jornal do CFO