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Com o objetivo de aumentar a fiscalização sobre as despesas médicas dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal criou, ao final do ano passado, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Através dela, profissionais de saúde, convênios, hospitais e outros serviços deverão informar o CPF do cliente e seus gastos. Os dados serão comparados aos informados pelo contribuinte para checar eventuais irregularidades.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e clínicas de Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Psicologia, além de clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR, § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física se equipara à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em seu nome o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
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A primeira Dmed deve ser entregue em 2011, com dados de 2010. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: SOERGS