Caiu nesta quarta-feira, 1, a liminar obtida pela Souza Cruz que a desobrigava de veicular em seus produtos seis das dez novas imagens de advertência, consideradas chocantes, impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A companhia havia obtido em 10 de março uma liminar na 23.ª Vara Civil Federal do Rio que suspendia a Resolução 54/2008 da Anvisa. O órgão do governo entrou com um recurso e conseguiu suspender a liminar.
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Apesar do revés judicial, a Souza Cruz informa em comunicado que continuará buscando na Justica o direito de não exibir em seus produtos as imagens que considera apenas como “anti-propaganda”.
O comunicado da empresa traz a seguinte declaração: “A Souza Cruz reitera que reconhece a importância do papel do governo na condução de políticas públicas de saúde e apóia a regulamentação equilibrada que visa a informar e educar o consumidor. Entretanto, no caso da RDC n. 54, as imagens propostas não cumprem o objetivo final e maior da lei, que é o de informar o consumidor sobre os riscos associados ao produto, além de constituir contra-propaganda. Na realidade, as imagens impugnadas não condizem com a verdade médica e, por essa razão, ferem a lei e a Constituição Federal. Diante disso, a companhia recorreu administrativa e judicialmente para fazer prevalecer a legalidade. Vale esclarecer que a Souza Cruz questiona a legalidade de apenas seis das dez imagens propostas, na medida em que quatro delas observam razoáveis limites no tocante ao conteúdo informativo.”
Fonte: Gazeta Mercantil
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