Parte da Medida Provisória (MP), nº 609, que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e Cofins dos produtos da cesta básica foram vetados pela Presidenta Dilma Rousseff. No entanto as escovas de dente, as fraudas descartáveis e os absorventes não foram incluídos nessa lista.
A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) argumentava quanto a inclusão desses produtos na cesta básica, assim como já conseguiu o beneficio fiscal para outros produtos do mesmo setor, entre eles o fio dental, cremes, enxaguatórios, papel higiênico e sabonetes. A Abihpec ainda explicou que a Presidenta aprovasse a isenção de impostos para essas categorias, esses produtos ficariam mais baratos para o bolso do consumidor.
O presidente da Abihpec, João Carlos Basilio, diz lamentar a decisão, pois esses produtos tirados da lista de isenção são essenciais á saúde dos brasileiros. Quanto a isenção para as escovas de dente, Basilio afirma “é possível limpar os dentes, mesmo que de forma bem precária, utilizando apenas escova e água, porém não conseguimos o mesmo efeito usando só o creme dental.”
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De acordo com a Abihpec, as classes mais afetadas com essas decisões são a D e E. No caso das fraudas e dos absorventes, a queda seria de 9,25%, o que favoreceria o acesso dessas famílias aos produtos, visto que 15% das mulheres brasileiras não usam absorvente higiênico e 19% das crianças não usam fraldas descartáveis.
Fonte: Valor Econômico